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Mensalidade Social
Ao final de cada mês os associados recebem os bloquetos bancários referentes à Mensalidade Social, no valor previamente determinado pelo porte do estabelecimento. As mensalidades sociais são o principal suporte para a manutenção dos serviços prestados pelos funcionários do Sindicato, por isso é importante que os associados mantenham os pagamentos em dia.
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Contribuição Sindical
Por determinação do Artigo 578 da CLT todas as categorias econômicas sejam empresas associadas ao Sindicato ou não, devem pagar anualmente em 31/01 a Contribuição Sindical. O cálculo do valor da contribuição é feito com base na tabela fornecida pela Confederação Nacional do Comércio, de acordo com o capital social da empresa. É válido ressaltar que os estabelecimentos enquadrados no “Simples Nacional” também devem pagar a contribuição sindical, segundo a Lei 9.317/96.
OBS: A empresa que está se associando ao Sindicato a partir de agora, deverá verificar se possui os comprovantes de pagamento das Contribuições Sindicais dos ultimos 05 anos. Estes comprovantes estão sendo cobrados pelo Ministério do Trabalho, e o Sindicato é o responsável pela confecção das Guias de Contribuição Sindical inclusive com os valores calculados. Os cálculos são feitos com base no Capital Social da empresa.
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Entrega de notificações e documentos
Quaisquer notificações e/ou documentos deverão ser entregues pessoalmente na sede do Sindicato assim que recebidas pela empresa, chamando a atenção que só serão recebidas notificações para elaboração de defesa com prazo mínimo de 05 (cinco) dias quando o associado for surpreendido de última hora.
OBS: Os advogados do Sindicato não poderão pegar processos substabelecidos (já em curso).
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Consultas ao Jurídico
Pedimos aos associados que necessitem da assistência jurídica de qualquer área, que liguem para a secretaria do Sindicato para marcar um horário de atendimento ou mandem um email para
juridico@sindicatohrbs.com.br. Essa medida busca evitar desencontros com os advogados que apesar de terem plantões diários, podem não cumpri-los fielmente devido às audiências que coincidem com dias e horários dos plantões.
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Advocacia Preventiva
A fim de evitar futuras situações de conflito com os funcionários, sugerimos que os associados consultem o Deptº. Jurídico do Sindicato sempre que ocorrerem dúvidas. Essa é uma forma de prevenir constrangimentos e erros.
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Estatuto
O Sindicato e seus associados devem seguir as diretrizes previstas no Estatuto, que encontra-se disponível para consulta e cópia na sede. Segundo o Estatuto, são direitos dos associados:
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Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais promovidas pela categoria e no processo eleitoral da entidade;
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Requerer medidas para a solução de seus interesses.
E são deveres dos associados:
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Pagar pontualmente as contribuições impostas pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral e legislação pertinente;
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acatar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
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não tomar decisões individuais sem prévia consulta e assentimento da Diretoria do Sindicato, desde que possam interferir nos interesses gerais da categoria;
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prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito associativo entre os integrantes da categoria econômica;
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desempenhar gratuitamente o cargo para o qual tenha sido investido;
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respeitar as disposições do Estatuto.
O não cumprimento das obrigações do Estatuto e previstas na legislação, acarretará aos associados algumas penalidades discriminadas logo abaixo.
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Suspensão dos direitos quando:
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Tomarem atitudes incompatíveis com os princípios de ética ou civilidade contra a Diretoria ou Assembléia Geral;
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Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, constituírem-se em elementos nocivos à categoria econômica;
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Sem motivo justificado, deixarem de pagar pontualmente, as contribuições impostas pela Diretoria e aprovada pela Assembléia.
As penalidades previstas serão aplicadas pela Diretoria com prévia ciência do associado que poderá apresentar defesa por escrito da qual caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias da decisão.