Prezado(a) Senhor(a)
Vimos trazer uma boa notícia com relação à Recuperação de Impostos, ação que patrocinamos juntos ao escritório Nelson Willians & Advogados Associados, com sucesso nas solicitações propostas
Encaminhamos abaixo e anexo correspondência onde estão discriminados as causas ganhas e o que se faz necessário para que ingressem nesta ação vencedora para recuperarem os valores pagos indevidamente.
O SRBRS, através de sua Diretoria vem parabenizar a ação dos advogados e conclama a todos a participarem desta ação .
Deixo claro que nesta época em que estamos com receitas escassas e com muitas dificuldades, esta ação poderá trazer valores de grande valia a todas as empresas.
Sem mais, sempre acreditando no valor do trabalho, desejamos sucesso.
Cordialmente,
Silvio Pessoa
Presidente
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Salvador/BA, 12 de abril de 2021.
Caros Associados,
O SINDICATO DE HOTEIS BARES E SIMILARES DE SALVADOR E LITORAL NORTE – SHRBS em parceria com o escritório NELSON WILIANS ADVOGADOS, ajuizou ações coletivas que visa a restituição de crédito tributário, beneficiando todos os seus associados.
O Mandado de Segurança Coletivo de nº 0016948- 94.2010.4.01.3300, que tramita no Tribunal Regional Federal, teve DECISÃO FAVORÁVEL em primeiro e segundo grau, para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a importância paga, pelas empresas associadas a seus empregados, durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, bem como sobre o adicional de férias, o aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.
Além desta ação, foi ajuizado o Mandado de Segurança Coletivo de nº 1002385-29.2020.4.01.3300, visando a exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Nesta demanda, houve SENTENÇA FAVORÁVEL para reconhecer o direito a de proceder à exclusão da parcela do ICMS e ISS da base de cálculo do COFINS e do PIS, bem como restituir os valores pagos indevidamente dos cinco anos, contados da data da interposição da ação.
Assim, tendo em vista que estamos beirando o final do processo, para que, futuramente seja mais célere, o procedimento de habilitação de crédito perante a Receita Federal, necessário será, o envio da documentação para levantamento dos valores.
Dessa forma, será necessário o envio via e-mail da documentação abaixo, para que o Escritório Nelson Wilians realize o levantamento dos valores, e, posteriormente à habilitação dos créditos perante a Receita Federal.
· Resumo geral das folhas de pagamento do período de 2005 a 2021;
- Livros de apuração de ISS, arquivos SPED e EFD contribuições, dos períodos de 2015 até o mês vigente do presente ano;
· Cópia de DARF´s de PIS e COFINS, dos períodos de 2015 até o mês vigente do presente ano;
- Informar regime de tributação do PIS e COFINS anualmente (cumulativo / não cumulativo).
A documentação deverá ser encaminhada para o escritório NELSON WILIANS aos cuidados da advogada CAROL ANN OLIVEIRA DE MATTOS, através do e-mail carol.oliveira@nwadv.com.br.
Ficamos a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Silvio Pessoa
Presidente
Contatos:
NELSON WILIANS ADEVOGADOS:
Escritório: (71) 3034-7900
Dra. CAROL ANN OLIVEIRA DE MATTOS – Tel: (71) 9 8139-5927 – carol.oliveira@nwadv.com.br
Dr. THIAGO OLIVEIRA – Tel: (71) 9 8195-8046 – thiagooliveira@nwadv.com.br