
Prezados Senhores Associados,
Abaixo reproduzimos noticia inserida no site da Receita Federal / Simples, com relação a notificação de devedores do Simples Nacional, emitida em 18/09/2018.
Vale alertar que já temos conhecimento através de alguns escritórios que já foram recebidas notificações eletrônicas da Receita Federal apontando as divergências.
Motivo pelo qual alertamos para verificarem em suas caixas postais eventual recebimento de notificação. Há um prazo de 30 dias para impugnar, que correrá da ciência expressa ou automática de leitura de caixa postal.
Outro ponto importante a ser destacado, é que esses débitos (que estão gerando exclusões), nem sempre poderão ser parcelados pelos contribuintes, e com isso regularizar a situação para o ano que vem.
Existem alguns contribuintes com parcelamentos já em curso, e a norma veda mais de 1 parcelamento simultâneo.
Essas intimações de exclusão valerão para 01/01/2019.
Cordialmente,
A Diretoria
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional 18/09/2018
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), por motivo de inadimplência.
De 10/09/2018 a 12/09/2018, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE–SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram notificados 716.948 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no PERT-SN não constarão dos ADE de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFBpara adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2019.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL