Nova Rescisão de Contrato de Trabalho passa a valer a partir de 01 de fevereiro de 2013
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira.