Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013.
A partir de 2008 a micro e pequena empresa optante pelo Supersimples não mais está isenta do recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. Veja mais.