SHRBS - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de salvador e Litoral Norte
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Procedimentos para a retransmissão de Jogos da Copa do Mundo de Futebol Jurídico | 01.06.2010

Temos recebido várias consultas sobre os procedimentos a serem observados por restaurantes, bares, hotéis e similares quando a transmissão de jogos da Copa do Mundo de Futebol.

Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que a FIFA, após proibir a transmissão de jogos da Copa do Mundo por bares e restaurantes, alterou seu posicionamento permitindo mediante algumas condições a transmissão em TV ou telões de estabelecimentos e eventos públicos.

Após consulta à Rede Globo, detentora de contrato de exclusividade celebrado com a FIFA, tendo como emissoras sublicenciadas a TV Bandeirantes, Band Sports e ESPN obtivemos os procedimentos a seguir expostos.            

Em síntese, as empresas que pretendam transmitir os jogos deverão observar as seguintes restrições impostas neste contrato:

a)não auferir vantagem econômica através da exibição, seja através de cobrança de ingresso ao público, da realização de promoções ou sorteios ou ainda através da distribuição de brindes, ficando claro que os estabelecimentos podem comercializar normalmente os seus produtos durante as mencionadas transmissões;

b)não utilizar quaisquer marcas da FIFA e de seus parceiros (Adidas, Coca-Cola, Emirates, Hyundai/Kia Motors, Sony, Visa, Budweiser, Castrol, Continental, McDonalds, MTN, Satyam e Yingli Solar) e/ou da Rede Globo (Coca-Cola, Itaú, Ambev, Olympikus, Oi e Fiat), bem como taça, logomarca, emblemas, escudos, mascotes e posters, dentre outros, referentes à Copa do Mundo 2010;       

c)não comercializar qualquer tipo de patrocínio ou publicidade relacionados a tal exibição, sendo proibidas a associação da Copa do Mundo 2010, a da FIFA ou a da transmissão da Rede Globo com qualquer marca comercial inclusive a do próprio estabelecimento em que ocorra a exibição, bem como a promoção de qualquer produto ou serviço;

d)o sinal dos eventos esportivos transmitidos pela Rede Globo deve ser exibido ao vivo e na integra, incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação da Rede Globo, começando a exibição no mínimo 10 (dez) minutos antes do inicio da transmissão dos eventos esportivos e encerrando, no mínimo, 10 (dez) minutos após o término da mesma sendo proibida a exibição por video tape;

e)o sinal da Rede Globo não pode sofrer qualquer tipo de alteração, inserção ou corte;

f)não associar a exibição dos jogos com partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos.

Dentre estas exigências, as de caráter prático e mais significativas para restaurantes, bares, hotéis e similares são aquelas enumeradas no item (a), que respondem a questões como, por exemplo, distribuição de brindes, venda de ingresso, sorteio de camisa da seleção ou uma rodada de chope ou garrafa de vinhos, dentre outras promoções.

Observadas as referidas regras, os jogos poderão ser exibidos normalmente nos estabelecimentos sem qualquer autorização prévia.

Por derradeiro, vale ainda esclarecer que outras autorizações poderão ser oportunamente exigidas dos organizadores de eventos públicos, tais como autorizações municipais ou de outros entes públicos.

A FNHRBS alerta os proprietários de meios de alimentação e hospedagem quanto à compra de pacotes de emissoras ou empresas não autorizadas para transmissão de imagens com publicidade de outros fornecedores.

 


Saudações,
Cláudio R. Alves de Alves
Assessor Jurídico

FNHRBS

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