Prezados Senhores,
Segue cópia inicial da ação aforada na data de hoje pelo SHRBS contra a REDECAR, com objetivo do cancelamento dos valores cobrados por Locação de Máquinas e Locação de Máquinas Inativas.
Mais uma ação do SHRB, que se mantém sempre atento em defesa das empresas associadas e demais do segmento de Hospedagem, Alimentação e Bebidas.
Cordialmente,
Sílvio Pessoa
Presidente
Donos de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, e representantes do setor comemoram ontem decisão liminar (provisória) a favor dos estabelecimentos – e contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) –, suspendendo a cobrança das contas de energia elétrica de todas as empresas pelo período de 120 dias, sendo de março a junho de 2020. A autora da ação foi a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (Febha), que divulgou o resultado por meio de comunicado à imprensa.
Segundo o texto, em havendo prorrogação do isolamento social após maio, e sem que no período de 30 dias tenham sido baixadas “medidas administrativas vinculadas a um dos objetos do processo”, como a exclusão do faturamento da chamada demanda contratada, “os autos retornarão para que a Justiça aprecie o pedido de mudança da metodologia de cobrança para o consumo real das unidades associadas da respectiva Federação”. Tendo sido dado “prazo de 30 dias para a Coelba assim proceder”.
Para o presidente da Febha, Silvio Pessoa, a notícia foi boa, “mas poderia ser melhor”. Segundo ele, a demanda principal da categoria ainda é o fim, por parte das concessionárias de energia, da assinatura de contrato estabelecendo uma estimativa de consumo médio dos estabelecimentos comerciais. Isso, mais o consumo de fato. A queixa foi feita por todos os entrevistados ouvidos pela reportagem. Segundo Pessoa, a medida vai beneficiar cerca de quatro mil hotéis e 26 mil bares e restaurantes.
“Foi uma boa notícia. A magistrada foi muito feliz em utilizar as leis e agradecemos. É uma coisa injusta a contratação (do serviço) com um mínimo estabelecido. A decisão vai beneficiar toda uma categoria econômica. A energia elétrica é um dos três principais custos fixos de um empreendimento, e o que está em jogo é a nossa sobrevivência. A Federação tem ainda outras duas ações, uma contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), na outra os cartórios, para que não protestem títulos atrasados na pandemia”.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Leandro Menezes, em uma conta rápida, a depender do negócio, a conta de luz chega a representar entre 8% e 15% do faturamento. Ele disse que essa é uma decisão importante para o setor, em um momento que tem muito estabelecimento com a energia cortada, sem receita, e sem poder operar.
Ainda segundo ele, a Abrasel “abriu diálogo com as concessionárias em todo o país”. “Mas elas (as empresas de energia) são irredutíveis, dizendo ser da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] toda gestão sobre o mercado”, conta.
Ações judiciais
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih) no estado, Luciano Lopes destaca que a entidade, assim como diversos sindicatos do segmento, também possui ações na Justiça pedindo a mesma suspensão da cobrança das contas de energia do período, sobretudo o “fim” da demanda contratada. Ele lembra que muitos estabelecimentos, dentre os 404 hotéis de Salvador, estão com contas em aberto, e sem caixa. E diz que vai esperar para ver com se vai se dar a operacionalização para quem já efetuou o pagamento.
“Depois da folha de pagamento e a cobrança de impostos, como o IPTU, a energia é uma das principais contas. Mas, liminar cai. A Coelba pode recorrer, portanto, quanto mais ação melhor. É hora de trabalharmos para reverter a situação”.
Por meio da assessoria de imprensa a Coelba afirmou que “não foi notificada sobre a decisão liminar da Justiça baiana que determina a suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõe a categoria Hotéis, Restaurante, Bares e Similares. A Coelba esclarece ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ainda segundo a nota, “em alinhamento com as determinações da Aneel para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Coelba suspendeu a atividade de corte (no fornecimento de energia) de clientes residenciais por 90 dias, conforme Resolução Normativa do dia 24 de março.
Fábio Bittencourt
Sex , 08/05/2020
Prezado(a)
A Entidade Sindical no uso de suas atribuições, vem buscando algumas medidas judiciais em prol dos nossos Associados, para minimizar os grandes prejuízos causados ao nosso setor, ingressamos com as seguintes Ações Judiciais:
Sindicato x Coelba x Aneel – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1014047-87.2020.4.01.3300 – buscando a suspensão na cobrança da demanda contratada, manutenção do serviço, parcelamento e prorrogação no pagamento.
Sindicato x Embasa – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 8034266-58.2020.8.05.0001 – solicitando manutenção do serviço, parcelamento e prorrogação no pagamento.
Sindicato X Cartórios de Protestos – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 8038547-57.2020.8.05.0001, solicitando a suspensão de protesto de qualquer título no período de 120 dias.
Estamos trabalhando no sentido firmamos a Convenção Coletiva de 2020/2021, achamos muito importe esta composição, ante ao quadro que vem se agravando a cada momento.
O distanciamento social neste momento é salutar, para preservamos não só as nossas vidas, como aos dos nossos colaboradores e clientes.
Cordialmente,
Silvio Pessoa
Presidente