Informamos a todas as empresas associadas ao SHRBS e as demais empresas do segmento de Hospitalidade, Alimentação e Bebidas, que em 1º de janeiro de 2021, o valor mínimo a ser pago aos colaboradores será equivalente a R$1.100,00 (hum mil e cem reais).
Para o setor de Hospedagem, os pisos B e C foram defasados pelo valor do salário mínimo vigente e assim todos estes devem receber o valor de R$1.100,00, até definição em Convenção Coletiva.
Para o setor de Alimentação e Bebidas deve ser respeitado o valor mínimo de R$ 1.100,00, até a definição em Convenção Coletiva
Lembramos que ainda até o presente momento não houve o acordo das Cláusulas Econômicas das Convenções Coletivas junto às entidades laborais – SindHotéis e Sindbares.
Assim que acordado, publicaremos a Convenção Coletiva em nosso site e também enviaremos e-mails para os associados.
Sem mais,
Silvio Pessoa
Presidente