Truemag

  • Quem Somos
    • Presidente
    • Diretoria
    • Estatuto
  • Serviços
    • Contribuição Sindical
    • Convenções Coletivas
    • Convênios
    • Boletim
    • Links
  • Cursos
  • Notícias
    • Ações Covid-19
    • Financeiro
    • Jurídico
    • Notícias
    • Turismo
  • Associados
    • Lista de Associados
    • Como Filiar-se / Guia do Associado
    • Login
  • Currículos
    • Login
    • Cadastro
    • Recuperar senha
    • Ver perfil
    • Busca de Vagas
  • Contato
Home Escola de Inglês Minds Indenização Adicional

Indenização Adicional

INDENIZAÇÃO ADICIONAL

O art. 9º da Lei n° 7.238 de 29.10.84, ainda em pleno vigor, determina que:

“o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.”

É necessário lembrar que o Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Assim, ocorrendo a DATA DE CORREÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES EM NOSSA CATEGORIA ECONÔMICA (DATA – BASE) em 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE CADA ANO, chamamos a especial atenção dos nossos associados para as seguintes observações:

  • Empregado demitido entre 02 de NOVEMBRO/2013 a 02 de DEZEMBRO/2013, com AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU TRABALHADO terá direito a Indenização Adicional no valor equivalente ao seu salário;
  • Empregado demitido entre 03 de DEZEMBRO/2013 a 31 de DEZEMBRO/2013 com AVISO PRÉVIO INDENIZADO, TAMBÉM FARÁ JÚS A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI;
  • Empregado pré-avisado a partir de 03 de DEZEMBRO DE 2013 COM CUMPRIMENTO DO AVISO TRABALHADO, NÃO FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO, POIS SEU DESLIGAMENTO OCORRERÁ EM 01 de JANEIRO DE 2014, fazendo jus ao percentual de reajuste que for concedido a sua Categoria Profissional através de Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, O MESMO OCORRENDO COM O EMPREGADO DEMITIDO A PARTIR DE 01 de JANEIRO DE 2014.

OBS.: Funcionários com mais de 01 (um) ano, conforme Lei 12506/2012 – Aviso Prévio Proporcional, deve-se antecipar as datas, o número de dias tanto quantos forem de direitos do empregado.

Estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas que restarem.

Silvio Pessoa
Presidente

Versão para Impressão, clique abaixo:

Indenização Adicional

out 4, 2013webgarrido
Balancete - Agosto/2013Processo Eleitoral - 2014
7 years ago Jurídico, Notícias126
Busca
Categorias
NotíciasConvêniosSem categoriaBoletimConvênio ServiçosBalancetesJurídicoConvenções ColetivasAvisosConvênio Curso SuperiorConvênio SaúdeConvênio Cursos de IdiomasConvênio AdvogadosConvênio Saúde AmbientalFinanceiroConvênio FinanciamentoContribuição SindicalAções Covid-19Convênio ÓticasConvênio SegurosRelatório de AtividadesAtasCursosConvênio Assessorias
Trade Turístico
abav-ba
abentro
abeoc
abih-ba
abla
abrajet
abrasel
abre
bahia
bahiatursa
cbts
cbtur
cntur
febha
saltur
salvadordestination
sbcd
sindtur
sindloc
singtur
Contato
Av. Tancredo Neves, 274. Centro Empresarial Iguatemi, Bloco B – Salas 305 a 307, Caminho das Árvores, Salvador/BA. CEP: 41820-020
  • (71) 3525-2559
  • Segunda a sexta das 09:00 às 18:00
  • contato@sindicatohrbs.com.br
2015 © Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte