
Prezados Senhores Associados,
As Contribuições Sindical e Negocial são de extrema importância para a atuação do seu sindicato, não apenas no permanente estudo para o aperfeiçoamento das negociações com Sindicato dos Trabalhadores e Cláusulas da nossa Convenção Coletiva, mas trabalha em defesa das empresas do setor de Gastronomia e Hospitalidade! Além disso, é através dela que o sindicato viabiliza diversos benefícios oferecidos aos estabelecimentos, visando sempre o desenvolvimento dos negócios todas as cidades de nossa base.
O SHRBS – Sindicato de Hotéis, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte -, atua combatendo projetos que prejudicam o setor; oferece orientação jurídica; que auxiliem os empresários na gestão do negócio; firma parcerias que beneficiam o ramo de Gastronomia e Hospitalidade; informa constantemente os empresários sobre os acontecimentos do setor e dá dicas de administração; investe em benefícios e serviços: Consultoria e Assistência Jurídica, – É uma das principais atividades do Sindicato para os associados; Assembleias e Convenção Coletiva – Os associados poderão tomar parte, votarem e serem votados nas Assembleias Gerais da categoria, obedecendo às cláusulas do Estatuto. Além disso, poderão participar das Assembleias para negociação da Convenção Coletiva com o Sindicato de Trabalhadores, que é fundamental para o bom andamento das relações trabalhistas do setor; Informativos – Para que o associado esteja sempre bem informado sobre sua categoria, mantemos o site, publicamos o Jornal Sindnews, e-mails diretos e as circulares que são enviadas através do Facebook ou e-mails. As informações divulgadas buscam sempre orientar o associado quanto à legislação, convênios, fornecedores, eventos e outros temas relativos ao setor; Convênios – O Sindicato mantém parceria com diversas empresas e instituições fornecedoras de produtos/serviços aos associados, com atendimento e preços diferenciados. Listagem no site.
As Contribuições Sindical e Negocial, são obrigatórias, por força de Assembleia Geral da categoria e garante uma atuação forte do SHRBS. Assim, pagando a contribuição, os empresários contribuem para o desenvolvimento e fortalecimento das empresas de nosso setor!
Atenção, empresários! O comprovante de enquadramento/recolhimento do Imposto Sindical continua obrigatório para obter e renovar o alvará de funcionamento do estabelecimento, de acordo com o Art. 608 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do Imposto Sindical, na forma do artigo anterior. (Vide Lei nº 11.648, de 2008).
Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).
Fique em dia com seu Sindicato e aproveite as vantagens.
Cordialmente,
A Diretoria