Como Filiar-se / Guia do Associado
Sindicalize a sua empresa e tenha à disposição todas as informações da categoria com atendimento jurídico personalizado
GUIA DO ASSOCIADO
Seja bem-vindo ao Sindicato. Neste pequeno manual, encontram-se diversas informações importantes que devem ser lidas e guardadas para consultar sempre que houver dúvidas. Aproveite para desfrutar ao máximo da parceria com o Sindicato.
Quanto custa ser um associado? Para usufruir de todos os serviços prestados pelo Sindicato o associado paga a mensalidade social que varia de acordo com o porte do seu estabelecimento.
Informações importantes
- Mensalidade Social
Ao final de cada mês os associados recebem os boletos bancários referentes à Mensalidade Social, no valor previamente determinado pelo porte do estabelecimento. As mensalidades sociais são o principal suporte para a manutenção dos serviços prestados pelos funcionários do Sindicato, por isso é importante que os associados mantenham os pagamentos em dia. Reajustes nos valores serão feitos anualmente.
- Contribuição Sindical
Por determinação do Artigo 578 da CLT todas as categorias econômicas sejam empresas associadas ao Sindicato ou não, devem pagar anualmente em 31/01 a Contribuição Sindical. O cálculo do valor da contribuição é feito com base na tabela fornecida pela Confederação Nacional do Turismo – CNTur/Entidade do 3º grau, de acordo com o capital social da empresa. É válido ressaltar que os estabelecimentos enquadrados no “Simples” também devem pagar a contribuição sindical, segundo a Lei 9.317/96.
OBS: A empresa que está se associando ao Sindicato a partir de agora, deverá verificar se possui os comprovantes de pagamento das Contribuições Sindicais dos anos de 2014/15/16. Estes comprovantes já estão sendo cobrados pelo Ministério do Trabalho, e pelo Sindicato Laboral quando da realização das homologações. O SHRBS é o responsável pela confecção das Guias de Contribuição Sindical inclusive com os valores calculados. Os cálculos são feitos com base no Capital Social da empresa.
- Entrega de Notificações e Documentos
Quaisquer notificações e/ou documentos deverão ser entregues pessoalmente na sede do Sindicato, assim que recebidas pela empresa. Chamando a atenção que só serão recebidas notificações para elaboração de Defesa com prazo mínimo de 10 (DEZ) dias quando o associado for surpreendido de última hora.
OBS: A advogada do Sindicato não está autorizada a receber processos substabelecidos (já em curso).
- Consultas ao jurídico
Pedimos aos associados que necessitem da assistência jurídica de qualquer área, que liguem para a secretária do Sindicato para marcar um horário de atendimento. Essa medida busca evitar desencontros com os advogados que apesar de terem plantões diários, podem não cumpri-los fielmente devido às audiências que coincidem com dias e horários dos plantões.
- Advocacia preventiva
A fim de evitar futuras situações de conflito com os funcionários e outros, sugerimos que os associados consultem o Departamento Jurídico do Sindicato sempre que ocorrerem dúvidas. Essa é uma forma de prevenir constrangimentos e erros.
- Estatuto (Resumo/Consultar site)
O Sindicato e seus associados devem seguir as diretrizes previstas no Estatuto, que se encontra disponível para consulta no site e cópia na sede. Segundo o Estatuto, são direitos dos associados:
- Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais promovidas pela categoria e no processo eleitoral da entidade;
- Requerer medidas para a solução de seus interesses.
E são deveres dos associados:
- Pagar pontualmente as contribuições mensais impostas pela Diretoria e a Contribuição Sindical e Taxa Assistencial da legislação pertinente;
- Acatar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
- Não tomar decisões individuais sem prévia consulta e assentimento da Diretoria do Sindicato, desde que possam interferir nos interesses gerais da categoria;
- Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito associativo entre os integrantes da categoria econômica;
- Desempenhar gratuitamente o cargo para o qual tenha sido investido;
- Respeitar as disposições do Estatuto.
O não cumprimento das obrigações do Estatuto e previstas na legislação, acarretará aos associados algumas penalidades discriminadas logo abaixo.
- Suspensão dos direitos quando:
- Tomarem atitudes incompatíveis com os princípios de ética ou civilidade contra a Diretoria ou Assembléia Geral;
- Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, constituírem-se em elementos nocivos à categoria econômica;
- Sem motivo justificado, deixarem de pagar pontualmente, as contribuições impostas pela Diretoria e aprovada pela Assembléia.
Clique no arquivo abaixo para fazer download do Guia do Associado e Ficha de Cadastro de Associado: