
Prezados Associados.
A Entidade Sindical Patronal, vem aos longos desses anos, buscando a satisfação de seus associados, visando estabilidade das empresas, sobretudo em decorrência da atual conjuntura político-social.
Neste diapasão firmamos mais uma Convenção Coletiva 2018/2019, concedendo as empresas, maior segurança jurídica e estabilidade.
Como todos sabem, o piso da nossa categoria está adequado a nossa realidade econômica, bem com o reajuste foi pelo INPC, não devendo nada a outros estados da federação em comparação.
A reforma trabalhista não extinguiu os direitos dos trabalhadores, ao contrário criou margem para que nós representantes sindicais, pudéssemos adequar à realidade de cada empresa. Neste sentido a nossa convenção visando atender aos associados, sobretudo aqueles que sempre se queixavam da impossibilidade de implementarem na empresa jornadas de trabalho distintas de 8horas diária, concessão de intervalo inferior a uma hora ou superior a duas horas, inserimos os anexos, onde as empresas devem firmar acordo individual para regularização do Banco de Horas (prazo de compensação), implementação da Gorjeta com adequação a LEI nº 13.419, de 13 de março de 2017, e o art. 457 da CLT, Intervalo, tudo, com fito de evitar demandas trabalhistas com arguição de nulidades por alteração contratual, desrespeito ao direito adquirido.
Assim, as empresas devem firmar acordo individual com a entidade laboral, adequando-se aos instrumentos normativos que ampara os referidos acordos.
Chamamos especial atenção que prevalece o Acordado sobre o legislado e neste sentido a Convenção Coletiva é a nossa lei, que deve ser respeitada e cumprida por todos aqueles integrantes do seguimento de hospedagem, alimentação e bebida.
Não menos importante pode ser constado ainda no referido instrumento normativo, outras conquistas a exemplo, da redução do adicional de horas extras, a redução do adicional noturno, a exclusão do valor fixo da creche, extensão da concessão da alimentação sem a natureza de salário in natura, inscrição no FAT para os restaurantes e demais integrantes da categoria, são conquistas que fazem a diferença no final do mês, para cada empresa.
Ao ajustar a obrigatoriedade nas homologações das rescisões contratuais na entidade laboral deve ser visto pelas empresas como segurança jurídica, já que nenhum trabalhador, poderar arguir que assinou de forma coercitiva as rescisões contratuais e que não receberam os valores ali discriminados, assim como não poderão pleitear pagamento das verbas descriminadas nos termos rescisórios em demandas trabalhista, ante a assistência sindical laboral.
As entidades de Classe de forma geral devem manter-se unidas, pois juntas fazem a diferença.
Vamos juntos fazer a DIFERENÇA.
Salvador, 17 de abril de 2018
A Diretoria