Prezado(a)
A Entidade Sindical no uso de suas atribuições, vem buscando algumas medidas judiciais em prol dos nossos Associados, para minimizar os grandes prejuízos causados ao nosso setor, ingressamos com as seguintes Ações Judiciais:
Sindicato x Coelba x Aneel – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1014047-87.2020.4.01.3300 – buscando a suspensão na cobrança da demanda contratada, manutenção do serviço, parcelamento e prorrogação no pagamento.
Sindicato x Embasa – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 8034266-58.2020.8.05.0001 – solicitando manutenção do serviço, parcelamento e prorrogação no pagamento.
Sindicato X Cartórios de Protestos – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 8038547-57.2020.8.05.0001, solicitando a suspensão de protesto de qualquer título no período de 120 dias.
Estamos trabalhando no sentido firmamos a Convenção Coletiva de 2020/2021, achamos muito importe esta composição, ante ao quadro que vem se agravando a cada momento.
O distanciamento social neste momento é salutar, para preservamos não só as nossas vidas, como aos dos nossos colaboradores e clientes.
Cordialmente,
Silvio Pessoa
Presidente