Devido a muitas dúvidas, questionadas pelos nossos associados, lembramos que no caso de aplicação do índice de 5% como adiantamento, se com este, não for maior ou igual ao do Salário Mínimo vigente, deve-se aplicar o valor de R$ 622,00.
Devido a muitas dúvidas, questionadas pelos nossos associados, lembramos que no caso de aplicação do índice de 5% como adiantamento, se com este, não for maior ou igual ao do Salário Mínimo vigente, deve-se aplicar o valor de R$ 622,00.
Leia Mais
Conforme Portaria 2686 de 27/12/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2011. Foi transferido a implantação do referido equipamento do Ponto Eletrônico, para o dia 02 de abril de 2012 (área de prestação de serviços), e para Micro e Pequenas Empresas para o dia 03 de setembro de...
Veja tabela e faça a Contribuição Sindical de 2012 aqui.